A prisão em flagrante acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime, logo depois de cometê-lo, ou é encontrado em situação que faça presumir que é o autor. A partir daí, a lei impõe uma sequência rígida de prazos, e cada um deles é uma oportunidade para a defesa.
O que o advogado faz na delegacia
- Acompanha o depoimento do preso e garante que ele conheça o direito ao silêncio antes de falar qualquer coisa.
- Examina o auto de prisão em flagrante, verificando se a situação se encaixa nas hipóteses legais e se as formalidades foram cumpridas.
- Pede a fiança diretamente ao delegado quando o crime tem pena máxima de até quatro anos, o que pode encerrar a prisão ainda na delegacia.
- Orienta a família sobre os documentos que vão sustentar o pedido de liberdade na audiência de custódia.
"O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado."Constituição Federal, art. 5º, LXIII
Os prazos depois da prisão
A prisão e o local onde a pessoa se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família ou a alguém indicado pelo preso. Em até 24 horas, o auto de prisão é enviado ao juiz e o preso recebe a nota de culpa, com o motivo da prisão e o nome de quem a fez.
No mesmo prazo de 24 horas, a pessoa deve ser levada à audiência de custódia. Ali o juiz pode:
- relaxar a prisão, se ela for ilegal;
- conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, podendo impor medidas como comparecimento periódico ou proibição de contato com a vítima;
- converter a prisão em preventiva, somente se estiverem presentes os requisitos legais e se outras medidas cautelares não forem suficientes.
Outras atuações na fase de investigação
Depoimentos em inquérito policial
Quem é chamado a depor como investigado pode ser acompanhado por advogado, que tem acesso aos elementos de prova já documentados no inquérito. Veja o guia Fui intimado para depor na delegacia.
Medidas protetivas da Lei Maria da Penha
A pessoa apontada como autora em um pedido de medida protetiva tem direito à defesa, para que as medidas sejam proporcionais aos fatos e não inviabilizem, por exemplo, o contato com filhos sem necessidade.
Restituição de bens apreendidos
Celulares, veículos, dinheiro e documentos apreendidos que não interessam mais à investigação podem ser devolvidos mediante pedido ao delegado ou ao juiz.
Anote a delegacia, o nome completo da pessoa presa e o horário aproximado da prisão. Separe documento de identidade, comprovante de residência e, se houver, comprovante de trabalho e certidão de nascimento dos filhos.
Base legal
- Constituição Federal, art. 5º, incisos LXI a LXVI
- Código de Processo Penal, arts. 301 a 310 e 322
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), art. 7º, XIV e XXI
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), arts. 18 a 24
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos fatos e das provas.