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Tribunal do júri

No júri, quem decide são sete cidadãos sorteados. A defesa precisa ser técnica nos autos e clara no plenário, porque o veredicto nasce da convicção dos jurados.

A Constituição reserva ao tribunal do júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida: homicídio, feminicídio, induzimento ou auxílio ao suicídio ou à automutilação, infanticídio e aborto, além dos crimes ligados a eles. É um procedimento em duas fases, e a defesa atua de forma diferente em cada uma.

"É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a plenitude de defesa; o sigilo das votações; a soberania dos veredictos; a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida."Constituição Federal, art. 5º, XXXVIII

Primeira fase: a pronúncia

A primeira fase é conduzida por um juiz e serve para decidir se o caso vai ou não a júri. Depois da resposta à acusação e da instrução, o juiz pode:

  • pronunciar o réu, quando há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, enviando-o a julgamento;
  • impronunciar, quando esses indícios não existem;
  • absolver sumariamente, por exemplo quando fica provada a legítima defesa;
  • desclassificar o crime para outro que não seja doloso contra a vida, retirando o caso do júri.

Contra a pronúncia cabe recurso em sentido estrito. É uma fase decisiva: muitas defesas bem-sucedidas terminam aqui, sem chegar ao plenário.

Segunda fase: o plenário

No dia do julgamento, sete jurados são sorteados entre os convocados para formar o Conselho de Sentença. Defesa e acusação podem recusar alguns deles. Depois da oitiva das testemunhas e do interrogatório, cada parte tem uma hora e meia para os debates, com mais uma hora para réplica e tréplica.

Ao final, os jurados respondem em sala secreta a perguntas objetivas sobre o fato, a autoria e a absolvição. A decisão é por maioria, e o juiz presidente fixa a pena em caso de condenação.

Como a defesa se prepara

Marlown Eduardo é pós-graduado em Tribunal do Júri pelo CEI, em curso coordenado pelo advogado Rodrigo Faucz.

  • Estudo completo dos autos, inclusive laudos periciais e depoimentos da primeira fase.
  • Definição de uma tese principal clara, que os jurados consigam compreender e avaliar.
  • Preparação do interrogatório com o cliente e da ordem de apresentação das provas.
  • Atenção às nulidades que precisam ser registradas em ata para um eventual recurso de apelação.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos fatos e das provas.

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