A audiência de custódia existe para que um juiz veja pessoalmente quem foi preso, logo depois da prisão. Ela foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2015 e incluída no Código de Processo Penal pelo Pacote Anticrime, em 2019.
Quando acontece
A lei determina que a audiência ocorra em até 24 horas após a prisão. A pessoa presa é levada ao juiz, presencialmente ou, em situações excepcionais, por videoconferência. O objetivo não é julgar se ela cometeu ou não o crime, e sim examinar a prisão.
Quem participa
- O juiz, que conduz a audiência e decide.
- O Ministério Público, que pode pedir a manutenção da prisão ou medidas cautelares.
- A defesa, feita por advogado constituído pela família ou pela Defensoria Pública.
- A pessoa presa, que é ouvida sobre as circunstâncias da prisão e sobre como foi tratada.
O que o juiz pode decidir
| Decisão | Quando acontece |
|---|---|
| Relaxamento da prisão | A prisão foi ilegal, por exemplo porque não havia situação de flagrante ou as formalidades não foram cumpridas. |
| Liberdade provisória | A prisão foi legal, mas não é necessário manter a pessoa presa. Pode vir com fiança ou com medidas como comparecimento periódico, recolhimento noturno ou monitoramento eletrônico. |
| Conversão em preventiva | Somente quando há requisitos concretos, como risco à ordem pública ou à instrução, e outras medidas cautelares não bastam. |
A preventiva é a exceção. Se a prisão for mantida sem fundamentação concreta, ainda é possível contestá-la por habeas corpus.
Como a família pode ajudar
A defesa precisa mostrar ao juiz que a pessoa tem vínculos e não oferece risco. Documentos reunidos rapidamente fazem diferença:
- documento de identidade e CPF;
- comprovante de residência em nome da pessoa ou da família;
- carteira de trabalho, contracheque ou declaração do empregador;
- comprovante de matrícula, se estuda;
- certidão de nascimento dos filhos e comprovação de que dependem dela;
- laudos ou receitas, em caso de problema de saúde.
Na audiência de custódia, o juiz não deve fazer perguntas sobre o mérito da acusação. O mais importante é relatar como foi a prisão e se houve qualquer agressão ou irregularidade. Sobre os fatos, o melhor é seguir a orientação do advogado.
Fontes
- Código de Processo Penal, arts. 282, 306, 310, 312 e 319
- Resolução CNJ 213/2015
- Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime)
Advogado criminalista inscrito na OAB/RJ 257.827, com atuação em Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Rio de Janeiro. Conheça a trajetória.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos fatos e das provas.