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Audiência de custódia: o que é e como funciona

Toda pessoa presa em flagrante deve ser levada a um juiz em até 24 horas. Nessa audiência se decide se ela continua presa ou responde ao processo em liberdade.

Marlown EduardoAdvogado criminalista · OAB/RJ 257.827 Publicado em Atualizado em 2 min de leitura

A audiência de custódia existe para que um juiz veja pessoalmente quem foi preso, logo depois da prisão. Ela foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2015 e incluída no Código de Processo Penal pelo Pacote Anticrime, em 2019.

Quando acontece

A lei determina que a audiência ocorra em até 24 horas após a prisão. A pessoa presa é levada ao juiz, presencialmente ou, em situações excepcionais, por videoconferência. O objetivo não é julgar se ela cometeu ou não o crime, e sim examinar a prisão.

Quem participa

  • O juiz, que conduz a audiência e decide.
  • O Ministério Público, que pode pedir a manutenção da prisão ou medidas cautelares.
  • A defesa, feita por advogado constituído pela família ou pela Defensoria Pública.
  • A pessoa presa, que é ouvida sobre as circunstâncias da prisão e sobre como foi tratada.

O que o juiz pode decidir

DecisãoQuando acontece
Relaxamento da prisãoA prisão foi ilegal, por exemplo porque não havia situação de flagrante ou as formalidades não foram cumpridas.
Liberdade provisóriaA prisão foi legal, mas não é necessário manter a pessoa presa. Pode vir com fiança ou com medidas como comparecimento periódico, recolhimento noturno ou monitoramento eletrônico.
Conversão em preventivaSomente quando há requisitos concretos, como risco à ordem pública ou à instrução, e outras medidas cautelares não bastam.

A preventiva é a exceção. Se a prisão for mantida sem fundamentação concreta, ainda é possível contestá-la por habeas corpus.

Como a família pode ajudar

A defesa precisa mostrar ao juiz que a pessoa tem vínculos e não oferece risco. Documentos reunidos rapidamente fazem diferença:

  • documento de identidade e CPF;
  • comprovante de residência em nome da pessoa ou da família;
  • carteira de trabalho, contracheque ou declaração do empregador;
  • comprovante de matrícula, se estuda;
  • certidão de nascimento dos filhos e comprovação de que dependem dela;
  • laudos ou receitas, em caso de problema de saúde.
O que a pessoa presa deve dizer

Na audiência de custódia, o juiz não deve fazer perguntas sobre o mérito da acusação. O mais importante é relatar como foi a prisão e se houve qualquer agressão ou irregularidade. Sobre os fatos, o melhor é seguir a orientação do advogado.

Marlown Eduardo
Marlown Eduardo

Advogado criminalista inscrito na OAB/RJ 257.827, com atuação em Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Rio de Janeiro. Conheça a trajetória.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos fatos e das provas.

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