A intimação para comparecer à delegacia é um documento que informa data, hora, local e o número do procedimento, geralmente um inquérito policial. Ela deve indicar também em que qualidade você está sendo chamado. É essa informação que define quais são os seus direitos e deveres.
Testemunha, vítima ou investigado
| Condição | O que significa | Pontos de atenção |
|---|---|---|
| Testemunha | Alguém que pode saber algo sobre os fatos. | Tem o dever de dizer a verdade sobre o que sabe, mas não é obrigada a responder perguntas que possam incriminá-la. |
| Vítima | A pessoa ofendida pelo crime investigado. | Pode estar acompanhada de advogado e pedir medidas de proteção. |
| Investigado | A pessoa a quem se atribui, em tese, a prática do crime. | Tem direito ao silêncio e a ser assistida por advogado durante todo o depoimento. |
Se a intimação não deixar claro em que condição você foi chamado, ou se você foi chamado como testemunha mas acredita que pode estar sendo investigado, trate a situação com o cuidado de um investigado.
Os seus direitos no depoimento
- Direito ao silêncio: o investigado pode não responder a nenhuma pergunta, ou a apenas algumas, sem que isso seja interpretado como confissão.
- Assistência de advogado: o advogado pode acompanhar o depoimento do investigado e apresentar perguntas e requerimentos. Se esse direito for negado, o depoimento pode ser anulado.
- Acesso ao inquérito: o advogado tem direito de examinar os elementos de prova já documentados, o que permite saber do que se trata antes de qualquer declaração.
- Ler antes de assinar: o termo de depoimento deve refletir o que você disse. Peça correções se algo estiver diferente e solicite uma cópia.
"É direito do advogado assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento."Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), art. 7º, XXI
E se eu não for?
Para quem é investigado, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a condução coercitiva para interrogatório. Ainda assim, simplesmente ignorar a intimação raramente é a melhor estratégia. Muitas vezes é possível remarcar a data, apresentar uma manifestação por escrito ou comparecer apenas para exercer o direito ao silêncio. Essa escolha deve ser feita com o advogado, depois de conhecer o conteúdo do inquérito.
Como se preparar
- Guarde a intimação e anote o número do procedimento e a delegacia.
- Procure um advogado antes da data, para que ele possa examinar o inquérito.
- Não converse sobre os fatos com outras pessoas envolvidas nem publique nada em redes sociais.
- Leve documento de identidade com foto e chegue com antecedência.
- No depoimento, responda só ao que foi perguntado e apenas se decidiu, com o advogado, que vai falar.
Fontes
- Constituição Federal, art. 5º, LXIII
- Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV e XXI, com a redação da Lei 13.245/2016
- Súmula Vinculante 14 do STF
- STF, ADPF 395 e ADPF 444 (condução coercitiva)
Advogado criminalista inscrito na OAB/RJ 257.827, com atuação em Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Rio de Janeiro. Conheça a trajetória.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos fatos e das provas.