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Fui intimado para depor na delegacia. E agora?

Uma intimação da polícia assusta, mas nem sempre significa que você é suspeito. O primeiro passo é entender em que condição você foi chamado.

Marlown EduardoAdvogado criminalista · OAB/RJ 257.827 Publicado em Atualizado em 3 min de leitura

A intimação para comparecer à delegacia é um documento que informa data, hora, local e o número do procedimento, geralmente um inquérito policial. Ela deve indicar também em que qualidade você está sendo chamado. É essa informação que define quais são os seus direitos e deveres.

Testemunha, vítima ou investigado

CondiçãoO que significaPontos de atenção
TestemunhaAlguém que pode saber algo sobre os fatos.Tem o dever de dizer a verdade sobre o que sabe, mas não é obrigada a responder perguntas que possam incriminá-la.
VítimaA pessoa ofendida pelo crime investigado.Pode estar acompanhada de advogado e pedir medidas de proteção.
InvestigadoA pessoa a quem se atribui, em tese, a prática do crime.Tem direito ao silêncio e a ser assistida por advogado durante todo o depoimento.

Se a intimação não deixar claro em que condição você foi chamado, ou se você foi chamado como testemunha mas acredita que pode estar sendo investigado, trate a situação com o cuidado de um investigado.

Os seus direitos no depoimento

  • Direito ao silêncio: o investigado pode não responder a nenhuma pergunta, ou a apenas algumas, sem que isso seja interpretado como confissão.
  • Assistência de advogado: o advogado pode acompanhar o depoimento do investigado e apresentar perguntas e requerimentos. Se esse direito for negado, o depoimento pode ser anulado.
  • Acesso ao inquérito: o advogado tem direito de examinar os elementos de prova já documentados, o que permite saber do que se trata antes de qualquer declaração.
  • Ler antes de assinar: o termo de depoimento deve refletir o que você disse. Peça correções se algo estiver diferente e solicite uma cópia.
"É direito do advogado assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento."Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), art. 7º, XXI

E se eu não for?

Para quem é investigado, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a condução coercitiva para interrogatório. Ainda assim, simplesmente ignorar a intimação raramente é a melhor estratégia. Muitas vezes é possível remarcar a data, apresentar uma manifestação por escrito ou comparecer apenas para exercer o direito ao silêncio. Essa escolha deve ser feita com o advogado, depois de conhecer o conteúdo do inquérito.

Como se preparar

  1. Guarde a intimação e anote o número do procedimento e a delegacia.
  2. Procure um advogado antes da data, para que ele possa examinar o inquérito.
  3. Não converse sobre os fatos com outras pessoas envolvidas nem publique nada em redes sociais.
  4. Leve documento de identidade com foto e chegue com antecedência.
  5. No depoimento, responda só ao que foi perguntado e apenas se decidiu, com o advogado, que vai falar.
Marlown Eduardo
Marlown Eduardo

Advogado criminalista inscrito na OAB/RJ 257.827, com atuação em Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Rio de Janeiro. Conheça a trajetória.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos fatos e das provas.

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