O sistema brasileiro é progressivo: a pena privativa de liberdade é cumprida em etapas, do regime mais rigoroso para o menos rigoroso. Para passar de uma etapa à outra, a pessoa precisa cumprir uma parte da pena e ter bom comportamento carcerário. As frações estão no artigo 112 da Lei de Execução Penal.
As frações do artigo 112
| Fração | Situação |
|---|---|
| 16% | Primário, crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça. |
| 20% | Reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça. |
| 25% | Primário, crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça. |
| 30% | Reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça. |
| 40% | Primário, crime hediondo ou equiparado. |
| 50% | Primário, crime hediondo ou equiparado com resultado morte; comando de organização criminosa voltada a crime hediondo; ou milícia privada. |
| 60% | Reincidente em crime hediondo ou equiparado. |
| 70% | Reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte. |
O feminicídio passou a ter regra própria em 2024, com fração específica e vedação ao livramento condicional. Nos casos de condenação por mais de um crime, as frações são aplicadas a cada pena, e o cálculo exige atenção.
O Superior Tribunal de Justiça entende que as frações de 60% e 70% só se aplicam ao reincidente específico em crime hediondo. Quem é reincidente, mas não em crime hediondo, deve ter aplicada a fração prevista para o primário, de 40% ou 50%.
Bom comportamento
Além do tempo, a lei exige boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento. Desde a Lei 14.843/2024, o texto também passou a exigir o exame criminológico para a progressão. Por ser uma regra mais rigorosa, há discussão nos tribunais sobre a sua aplicação a crimes cometidos antes dela, ponto que a defesa deve examinar caso a caso.
O efeito da falta grave
A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão, que recomeça a partir da data da falta, conforme a Súmula 534 do STJ. A falta também pode causar regressão de regime e a perda de até um terço dos dias remidos. Por isso, a defesa no procedimento disciplinar é tão importante quanto o pedido de progressão.
Como pedir
- Conferir o atestado de pena e a data prevista para o benefício.
- Reunir a certidão de conduta carcerária e os comprovantes de trabalho ou estudo, que também geram remição.
- Apresentar o pedido à Vara de Execuções Penais quando a data se aproximar.
- Acompanhar a manifestação do Ministério Público e, se o pedido for negado sem fundamento, recorrer por agravo em execução.
Fontes
- Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), arts. 112, 118, 126 e 127
- Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), Lei 14.843/2024 e Lei 14.994/2024
- Súmula 534 do STJ
- STJ, Tema Repetitivo 1084
Advogado criminalista inscrito na OAB/RJ 257.827, com atuação em Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Rio de Janeiro. Conheça a trajetória.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos fatos e das provas.