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Progressão de regime: frações e requisitos

Desde o Pacote Anticrime, a fração da pena exigida para mudar de regime depende do tipo de crime, do uso de violência e da reincidência. Veja como funciona.

Marlown EduardoAdvogado criminalista · OAB/RJ 257.827 Publicado em Atualizado em 3 min de leitura

O sistema brasileiro é progressivo: a pena privativa de liberdade é cumprida em etapas, do regime mais rigoroso para o menos rigoroso. Para passar de uma etapa à outra, a pessoa precisa cumprir uma parte da pena e ter bom comportamento carcerário. As frações estão no artigo 112 da Lei de Execução Penal.

As frações do artigo 112

FraçãoSituação
16%Primário, crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça.
20%Reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça.
25%Primário, crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
30%Reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
40%Primário, crime hediondo ou equiparado.
50%Primário, crime hediondo ou equiparado com resultado morte; comando de organização criminosa voltada a crime hediondo; ou milícia privada.
60%Reincidente em crime hediondo ou equiparado.
70%Reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte.

O feminicídio passou a ter regra própria em 2024, com fração específica e vedação ao livramento condicional. Nos casos de condenação por mais de um crime, as frações são aplicadas a cada pena, e o cálculo exige atenção.

Reincidência específica

O Superior Tribunal de Justiça entende que as frações de 60% e 70% só se aplicam ao reincidente específico em crime hediondo. Quem é reincidente, mas não em crime hediondo, deve ter aplicada a fração prevista para o primário, de 40% ou 50%.

Bom comportamento

Além do tempo, a lei exige boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento. Desde a Lei 14.843/2024, o texto também passou a exigir o exame criminológico para a progressão. Por ser uma regra mais rigorosa, há discussão nos tribunais sobre a sua aplicação a crimes cometidos antes dela, ponto que a defesa deve examinar caso a caso.

O efeito da falta grave

A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão, que recomeça a partir da data da falta, conforme a Súmula 534 do STJ. A falta também pode causar regressão de regime e a perda de até um terço dos dias remidos. Por isso, a defesa no procedimento disciplinar é tão importante quanto o pedido de progressão.

Como pedir

  1. Conferir o atestado de pena e a data prevista para o benefício.
  2. Reunir a certidão de conduta carcerária e os comprovantes de trabalho ou estudo, que também geram remição.
  3. Apresentar o pedido à Vara de Execuções Penais quando a data se aproximar.
  4. Acompanhar a manifestação do Ministério Público e, se o pedido for negado sem fundamento, recorrer por agravo em execução.
Marlown Eduardo
Marlown Eduardo

Advogado criminalista inscrito na OAB/RJ 257.827, com atuação em Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Rio de Janeiro. Conheça a trajetória.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos fatos e das provas.

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